27 de janeiro de 2023

IMPOSTO DE RENDA: Como declarar seu imóvel financiado .

Durante o ano, muitos brasileiros têm um compromisso com a declaração do Imposto de Renda, onde é preciso declarar também os seus imóveis. Todos os contribuintes que estão dentro dos critérios para o acerto de contas com a Receita, devem prestar muita atenção ao informar os valores ou qualquer característica de bens. Mas esse é um assunto onde muitas pessoas ainda têm muitas dúvidas e não sabem como realizar esse processo.

Então, caso você tenha financiado um imovel no último ano, saiba que você precisa declará-lo no imposto de renda! Antes de tudo, vamos entender como funciona o Imposto de Renda e como fazer a declaração.

O QUE É IMPOSTO DE RENDA?

O Imposto de Renda é um tributo federal que é cobrado dos salários dos brasileiros. O objetivo dessa cobrança seria garantir melhorias para população e uma qualidade de vida melhor. Seguindo a seguinte linha, quem ganha mais, acaba pagando mais do IR, quem recebe menos, paga menos. Lembrando que existem  algumas pessoas que não pagam a parcela pois são isentos. 

Você com certeza já deve ter percebido que em sua folha de pagamento existem alguns descontos referente ao IR, a Receita Federal já faz o desconto automaticamente  do holerite dos trabalhadores. Atualmente, é feita uma avaliação por parte da receita para confirmar se o desconto está de acordo com os gastos e ganhos do indivíduo.

Sendo assim, para que a Receita consiga levantar as informações monetárias dos trabalhadores, é preciso fazer a Declaração do Imposto de Renda , para comprovar todos os seus ganhos e gastos no último ano, e se os descontos foram feitos de forma correta.

O QUE É PRECISO DECLARAR NO IR?

É preciso declarar exatamente todos os seus gastos e ganhos que obteve. Abaixo alguns pontos que é preciso:

Salário: Recebimento maior que R$ 28.559,70

Bens: carro, casa, sítio, apartamento, terreno.

Rendimentos: valores guardado, poupança ou investimentos anual acima de R$ 40mil

Custo com saúde: exames, plano de saúde

Custo de estudos: faculdade, pós, MBA, cursos, tudo relacionado a área

Atividade rural: renda bruta maior que R$142.798,50. Se você quiser compensar algum saldo devedor em impostos, este é o momento.

QUAIS PESSOAS PRECISAM DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA? 

De início, todo trabalhador que possui uma renda acima de R $28.559,70 no ano de 2022 (um ganho em média de R $2.380,00 por mês), deve-se fazer a declaração do Imposto de Renda. Lembrando que é necessário declarar todas as despesas e ganhos.

  • Confira as pessoas que devem declarar o IR:

Trabalhadores que recebem mais de R$ 28.559,70 em rendimentos;

Donos de bens que totalizam mais de R$ 300 mil;

Indivíduos que ganharam o auxílio emergencial no ano anterior;

Todas as pessoas que venderam imóvel no ano anterior;

Todas as pessoas que compraram imóvel no ano anterior;

Indivíduo que que possuir empresa constituída;

Pessoas que operam na bolsa de valores

RENDIMENTOS  TRIBUTÁVEIS

Para ser mais direto, todos os cidadãos que receberam rendimentos tributáveis precisam declarar no IR. Esses rendimentos são relacionados:

Fontes de renda como alugueis e investimentos

 Valores recebidos do INSS, aposentados e pensionistas

Salários dos trabalhadores 

Devendo-se declarar quem teve rendimentos tributáveis anuais maiores que R $28.559,70. Lembrando que a soma deve dar o valor da declaração.

RENDIMENTOS NÃO TRIBUTÁVEIS


Mesmo quem recebeu  rendimentos isentos (tanto tributáveis quanto não tributáveis), onde a soma foi maior que R $40 mil, também é necessário realizar a declaração do IR. Rendimentos isentos por exemplo são:

1. Heranças;

2. Seguro desemprego; 

3. Doações;

4. Rendimentos tributados em concursos, loterias etc;

VENDA E COMPRA DE IMÓVEL 

Desde já sabe-se que, todos os indivíduos que obtiveram a isenção do IR para comprar ou vender imóvel tem um prazo de até 180 dias para declarar a operação no Imposto de Renda. Sendo assim, se o valor for maior que R $300 mil sendo bens ou direitos, o indivíduo se enquadra na categoria de declarante. 

COMO INFORMAR A COMPRA DO SEU IMOVEL NA DECLARAÇÃO?

Toda compra feita de imovel é de extrema importância que haja a declaração na ficha de “bens e direitos”, programa da Receita Federal, recentemente o mesmo passou por algumas  modificações. Agora, é necessário escolher o “grupo do bem” e o “código”.

Para cadastrar, basta selecionar o grupo “01- bens imóveis”, e escolher o código do bem, que pode ser entre:

11- Apartamento 

12- Casa

13- Terreno

Em seguida, preencher todos os dados que o programa solicitar, como IPTU, data da aquisição do imóvel, endereço, matrícula do imóvel, etc.

APARTAMENTO FINANCIADO, PRECISO DECLARAR?

São apenas duas situações que exigem a declaração do imóvel no IR.

1. Apartamento comprado no ano anterior à declaração do IR e for um valor de mais de R$30mil.

2. Se você faz parte do quadro de indivíduos é obrigatório declarar.

Se o apartamento que você comprou for menor que R$ 300 mil , mesmo assim deverá ser feita a declaração do imóvel, pelo contrário você pode cair na malha fina fiscal e terá que pagar multas e prestar contas com a receita federal.

QUAIS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA DECLARAR  O IMOVEL?

  • CPF/CNPJ, nome e endereço dos vendedores;
  • Data da compra do apartamento/casa;
  • Valores de entrada;
  • Total pago ao longo do ano;
  • Quanto falta para quitar a dívida;
  • CNPJ e nome do banco contratado para o financiamento imobiliário;
  • O valor do saldo do FGTS que foi utilizado para cobrir parte do imovel;
  • Dados do imovel ( endereço, área total do condomínio, tamanho e unidade- ap);
  • Forma de aquisição ( parcelado ou financiado);
  •  Valor pago de Imposto sobre (ITBI) e outras despesas cartoriais;
  • Número do registro no Cartório de Imóveis, matrícula do imóvel, nome do cartório e inscrição municipal no IPTU (essas informações ainda não são obrigatórias, mas se você tiver acesso a elas, melhor informar).

QUAIS OS VALORES DO IMOVEL QUE DEVEM SER DECLARADOS?

  • Custo de aquisição: valor que o imovel tinha quando comprado;
  • Valor de entrada: caso tenha financiado;
  • Valor do Fundo de Garantia: utilizado para comprar o imovel;
  • Parcelas do financiamento: pagas durante o ano;

Lembrando que o valor do imóvel será de todos os gastos pagos até 31 de dezembro do ano anterior, e todos os custos adicionais do imóvel. Na “discriminação” precisa conter todas as informações sobre o bem: endereço, dados do vendedor, banco e etc (como diz o bloco acima). 

E QUANDO O IMOVÉL FOR CONQUISTADO EM CONJUNTO, COMO DECLARAR?

Normalmente a Receita Federal recomenda que imóveis adquiridos em conjunto com alguém devem ser declarados apenas em uma declaração. Sendo assim, se um casal comprou um imovel juntos, somente um deles informou na declaração do IR os dados.

A regra também se aplica para imóveis financiados. Resumindo, apenas um dos donos do apartamento precisa incluir na declaração do IR, mesmo assim, a outra pessoa também dona do imóvel precisar abrir uma ficha de “bens e direito” e escolher o “código 99-outros”, em seguida deixe zerada todas as situações em 31/12 do retrasado e 31/12 do ano passado e na “discriminação” informa que o imóvel está na declaração do conjugue. 

APARTAMENTO NA PLANTA, COMO DECLARAR NO IR?

Fazer a declaração de um apartamento na planta no imposto de renda não muda muita coisa de um imovel financiado. Neste caso, basta incluir o CNPJ e o nome da construtora que está à frente das obras do empreendimento  ao invés de colocar os vendedores e do banco que financiou.

ERROS COMUM DE SE COMETER AO DECLARAR IMÓVEL FINANCIADO NO IR.

É comum que muitas pessoas acabam cometendo alguns erros ao fazer a declaração do imposto de renda, isso pode fazer com que a pessoa caia na malha fina do Fisco, para auxiliar você colocamos baixos possíveis erros na hora de declarar o imposto.

NUNCA INFORME O FINANCIAMENTO NA FICHA DE “DÍVIDAS”: É de extrema importância realizar  o preenchimento na aba correta. Muitos indivíduos acabam colocando o financiamento na aba de “ dívidas e ônus reais”, o que é errado, nesse caso, pode levar toda a declaração para a malha fina do Fisco.

NÃO ATUALIZE O VALOR DO BEM  POR PREÇO DE MERCADO:  Geralmente ao declarar qualquer imóvel no IR, o valor a ser informado é o preço que pagou no momento da aquisição do imóvel, e não o preço de mercado do atual momento da declaração. Neste caso, é necessário replicar este valor todos os anos para declarar imóvel, e para financiamento é importante fazer a soma das prestações pagas no ano anterior e declarar no calendário-vigente. 

CUSTOS DE IMÓVEIS QUE PRECISAM SER DECLARADOS NO IR?

De início, vale lembrar da necessidade de incluir custos da compra do imóvel na sua declaração no Imposto de Renda. Tais como: ITBI, taxas de corretagem, taxa de registro de bem, taxa da abertura de crédito, ou qualquer outro custo que te cobrarem seja o banco ou construtora.

Mas, fique ciente que todos esses valores serão compostos na base do valor do imóvel. o grande benefícios de todas as informações é poder restituir parte dos custos que se foi gasto no início da aquisição do bem. Essa quantia reembolsada fica em torno de 5% a 10% do valor do imóvel. 

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